Ipamv Itinerante

O Ipamv esteve na ETSUS, promovendo palestra para os servidores da Guarda Municipal do Município de Vitória. O encontro foi uma oportunidade para os guardas municipais de Vitória se aprofundarem um pouco mais sobre as novas regras previdenciárias a que estão submetidos.

O Coordenador de Benefícios de Aposentadoria do Ipamv, Helder Costa Marchesi apresentou as novas regras previdenciárias para os servidores presentes e também tirou as principais dúvidas sobre requisito necessários para aposentadoria, aposentadoria especial, averbação de tempo de contribuição, abono de permanência e pensão por morte.

Conversamos sobre as principais mudanças instituídas para os servidores do Município de Vitória e esclarecemos as principais dúvidas envolvendo os requisitos para aposentadoria. Conversamos também sobre aposentadoria especial, averbação de tempo de contribuição e muitos outros assuntos de interesse de nossos segurados”, comentou Helder.

Para Cláudio Morangiu, Agente Comunitário de Segurança, “a divulgação das informações sobre as leis e normas vigentes sobre aposentadoria dos servidores públicos é de fundamental importância, principalmente por conta da grande complexidade do tema”. Segundo ele “a iniciativa do Ipamv em informar os servidores é necessária e louvável”.

Elias Amancio dos Reis, também Agente Comunitário de Segurança, afirmou que “a explanação do tema foi bem esclarecedora e produtiva e ressaltou ter a esperança de um dia a guarda municipal pode ser contemplado com aposentadoria especial”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O entendimento do STF é de que os guardas municipais não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.