(27) 3025-4005

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Atendimento ao público: 08:30 às 15:30

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Carta de Serviço

Carta de Serviço

Aposentadoria Voluntária – Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações que preencheram todos os requisitos de tempo de serviço e idade exigidos por lei. Aposentadoria Compulsória – Aplicável, impreterivelmente, a todo servidor ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho – Aplicável, impreterivelmente, ao segurado que for considerado por Junta Médica oficial do Município e da Autarquia incapacitado permanentemente para exercer o trabalho, e sem possibilidade de reabilitação para o exercício em outra atividade.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Cumprir a idade, tempo de efetivo exercício de serviço público, tempo de contribuição, tempo na carreira e tempo no cargo efetivo que são exigidos em lei.
Leis antigas (vigentes até 17/01/2021): art. 6º da EC 41/03, art. 2º da EC 41/03, art. 3º da EC 41/05 e as do art. 40 CF.
Leis novas: Art. 4º da Emenda a Lei Orgânica 72/2021 e Lei Complementar 08/2021.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento;
Cópia de CPF e RG;
Demonstrativo de tempo de serviço fornecido pela PMV, ou CMV ou Ipamv;
Comprovante de residência.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Agendamento via whatsapp: (27) 3025-4023 (Aposentadoria Voluntária).

Os pedidos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Aposentadoria Compulsória são encaminhados pela Medicina do Trabalho e Recursos Humanos da PMV respectivamente, não há necessidade de contato por parte do segurado.

Etapas para a realização do serviço

Aposentadoria Voluntária e por Incapacidade
Abertura do pedido no Ipamv.
Envio do pedido para o setor de gestão de pessoas da PMV, ou CMV, ou Ipamv – para anexação de todo histórico funcional do servidor.
Envio para a Seme – caso seja servidor da educação.
Envio para Semus – caso seja aposentadoria especial dos servidores da saúde.
Envio
Retorno do processo ao Ipamv para a análise do pedido e conclusão.

Como acompanhar o andamento do serviço

Pelo site: http://www.ipamv.org.br ou pelo telefone: (27) 3025-4005.

Legislação que regula o serviço

Leis antigas (vigentes até 17/01/2021): art. 6º da EC 41/03, art. 2º da EC 41/03, art. 3º da EC 41/05 e as do art. 40 CF. Leis novas: Art. 4º da Emenda a Lei Orgânica 72/2021 e Lei Complementar 08/2021.

Documento por meio do qual se comprova o tempo de contribuição perante um Regime de Previdência Social. As Certidões são entregues apenas ao interessado ou mediante apresentação de procuração com fins específicos e firma reconhecida; – Entraremos em contato para informar quando a CTC estiver pronta para ser retirada; Em caso de revisão da CTC, o interessado deverá apresentar: I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; II – a CTC original, anexa ao requerimento; III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados. Em caso de solicitação de 2ª via da CTC, o interessado deverá apresentar: I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Documentação digitalizada em formato PDF:
1. Requerimento preenchido;
2. Certidão de Casamento/Nascimento;
3. RG e CPF ou CNH;
4. Número do PIS/PASEP.

– Cópia simples e legível;
– Informar o endereço com CEP e um telefone com DDD;

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Solicitação por e-mail, é necessário preencher o Requerimento, assinar e junto com a documentação relacionada, enviar para o e-mail: ipamv.certidoes@ipamv.org.br .

Para download do requerimento entre em https://ipamv.org.br/certidao-de-tempo-de-contribuicao/ e clique em Baixar

Atendimento presencial, apresente-se ao Ipamv, setor -DBP/CCP, munido de cópias da documentação acima mencionada e solicite o requerimento padrão para solicitação de CTC.

Prazo para a execução do serviço

30 (trinta) dias úteis contados a partir do retorno do processo com todas as informações prestadas.

Legislação que regula o serviço

Portaria Nº 154, de 15 de Maio de 2008.

1 – Solicitação no RH Online pelo servidor, é necessário informar o e-mail para resposta. 2 – É realizada levantamento e análise dos registros do servidor na PMV. 3 – É encaminhado o documento ao servidor no e-mail informado, em caso de pendências de documentação pode ser enviado também uma declaração anexa para solicitação do documento pendente.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Servidores efetivos e ativos e tem a finalidade de análise ou dar entrada na aposentadoria junto ao IPAMV.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Não há.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O pedido deve ser realizado preferencialmente pelo acesso ao RH OnLine através da guia “Central de Atendimento”.

Etapas para a realização do serviço

1 – Solicitação no RH Online pelo servidor, é necessário informar o e-mail para resposta.
2 – É realizada levantamento e análise dos registros do servidor na PMV.
3 – É encaminhado o documento ao servidor no e-mail informado, em caso de pendências de documentação pode ser enviado também uma declaração anexa para solicitação do documento pendente.

Prazo para a execução do serviço

O prazo para a emissão da Certidão é de até 20 dias úteis

Como acompanhar o andamento do serviço

Pelo RH Online acusamos o recebimento e informamos o prazo para atendimento, também é possível o acompanhamento pelo telefone 3382-6209.

Legislação que regula o serviço

Lei Orgânica do Município de Vitória, Artigo 53

Benefício previdenciário devido aos dependentes habilitados legalmente do trabalhador quanto ao seu falecimento. Aplica-se aos dependentes legais dos servidores titulares de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória, da Câmara Municipal de Vitória e do Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Município de Vitória e dependentes legais de servidores aposentados.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Ser dependente legal na forma do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4399/97 e suas alterações:
I – o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
II – os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos; (Lei Municipal n.º 7.141, de 13 de dezembro de 2007)
III – os filhos maiores inválidos solteiros, que sejam dependentes economicamente do segurado, e a invalidez houver sido atestada até a data de sua emancipação; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
IV – o menor sob tutela ou o enteado, não emancipados, na forma da legislação civil, economicamente dependente do segurado, caso em que se equiparam aos filhos; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
V – os pais inválidos, se declarados economicamente dependentes do segurado. (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Apresentar cópia simples dos documentos juntamente com o original ou cópia autenticada.
Se o requerimento for efetuado por representante – trazer procuração firmada por instrumento público (cartório) ou por procuração por instrumento particular com firma reconhecida (mínimo 12 meses de emissão)

1) Cônjuge
a) Certidão de óbito
b) Certidão casamento – 2ª via recente (mínimo 06 meses de emissão)
c) CPF e identidade do requerente
d) Comprovante residência
e) Se o requerente receber outro benefício de pensão ou aposentadoria – trazer contra cheque

2) Ex-Cônjuge com Pensão Alimentícia
a) Sentença que concedeu a pensão alimentícia
b) Certidão casamento
c) Certidão de óbito
d) CPF e identidade do requerente
e) Comprovante residência

3) Convivente em União Estável:
a) Certidão de óbito
b) CPF e identidade do requerente
c) Comprovante de residência
d) Certidões que comprovem que ambos são solteiros, viúvos, separados ou divorciados – 2ª via recente (mínimo 06 meses de emissão)
e) Se o requerente receber outro benefício de pensão ou aposentadoria – trazer contra cheque
Além dos documentos acima citados trazer documentos que comprovem união estável conforme Instrução Normativa nº 003/2015.

4) Filho(a) ou menor sob tutela
a) Certidão de nascimento – quando for maior de 16 anos, 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso (caso em que for menor tutelado)

5) Filho(a) maior inválido(a):
a) Certidão de nascimento – quando for maior de 16 anos, 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Curatela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de curatela em curso (quando o responsável pelo maior não for os pais)
f) Laudo médico
g) Declaração que possui ou não benefício no INSS
h) Declaração que possui ou não benefício no IPAJM

6) Pais inválidos:
a) Certidão de registro civil – 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Curatela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de curatela em curso
f) Laudo médico
g) Declaração que possui ou não benefício no INSS
h) Declaração que possui ou não benefício no IPAJM
i) Documentos que comprovem a dependência econômica (se houver)

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Presencial na sede do Ipamv.
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h30 às 15h30

Legislação que regula o serviço

Emenda a Lei Orgânica nº 72/2021 Lei Complementar nº 008/2021 Lei Municipal nº 4399/1997 e suas alterações Instrução Normativa nº 003/2015 Artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019

Manual do Usuário

Prezado aposentado e pensionista,

Seja bem-vindo ao sistema de Prova de Vida On-Line. Esse sistema foi desenvolvido para facilitar a realização de sua prova de vida, que como você já sabe, deve ser realizada anualmente, no mês de seu aniversário.

A prova de vida é um procedimento que objetiva evitar fraude no nosso sistema previdenciário e assim, zelar pela correta destinação de nossos recursos.

Este Manual do Usuário do sistema de prova de vida on-line foi criado para ajudar aposentados e pensionistas a entenderem como realizar a prova de vida de forma simples e objetiva.

Leia as etapas abaixo para depois segui-las e concluir seu processo de prova de vida com sucesso.

Caso você prefira, você pode continuar realizando sua prova de vida presencialmente, na sede do Ipamv, no mês de seu aniversário.

  1. Introdução

A prova de vida é uma verificação que os aposentados devem fazer todo ano, no mês de seus respectivos aniversários, para garantir a continuidade do recebimento de seus de seus benefícios.

Agora, caso prefira, você pode realizar esse processo de forma rápida e segura, diretamente pelo aplicativo.

Mas lembre-se de realizar a prova de vida dentro do prazo estabelecido, para evitar a suspensão do seu benefício.

2.Verificação de Elegibilidade

Antes de começar, é importante verificar se você atende aos critérios para realizar a prova de vida on-line.

Somente podem fazer a prova de vida on-line:

  • Aqueles que fizeram o recadastramento biométrico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou que renovaram recentemente sua carteira de motorista com biometria;
  • Apenas os aniversariantes do mês (até o dia 15 do mês seguinte) podem fazer a prova de vida.

Se você não se enquadra em nenhum desses critérios, infelizmente, a prova de vida on-line não está disponível para você no momento. Nesse caso, diante da impossibilidade de realizar sua prova de vida on-line, compareça à sede do Ipamv para realizar a sua prova de vida presencialmente, sempre no mês de seu aniversário.

  1. Requisitos de Sistema

Para iniciar sua prova de vida on-line, verifique se você possui os seguintes requisitos:

  • Um dispositivo com acesso à internet (como um computador, tablet ou smartphone);
  • Uma conexão estável de internet;
  • Uma câmera embutida ou externa para capturar sua imagem;
  • Um documento oficial de identificação válido (como RG, CNH ou passaporte).
  1. Aplicativo gov.br

Se você atende a todos os requisitos explicitados até agora, baixe o aplicativo gov.br em seu dispositivo (computador, tablet ou smartphone). Se você tem um iphone, acesse a Apple Store. Se você tem um dispositivo Android, vá até a Play Store e faça o download do aplicativo gov.br.

  1. Nível de Conta Gold ou Prata

Para realizar a prova de vida pelo aplicativo gov.br, é necessário que você possua uma conta de nível Gold ou Prata. Se sua conta atual não está nesse nível, basta você atualizá-la. Para saber como aumentar o nível da sua conta, clique neste link para acessar um tutorial detalhado.

  1. Procedimento de Prova de Vida

Após aumentar o nível da sua conta para Gold ou Prata, siga o passo-a-passo abaixo para realizar sua prova de vida on-line:

  • Abra o aplicativo Gov.br em seu dispositivo.
  • Clique na opção “Prova de Vida”.
  • Se a prova de vida estiver pendente, um aviso será exibido.
  • Clique em “Autorizar” para permitir que o Ipamv seja informado sobre o seu reconhecimento facial.
  • Em seguida, clique em “Fazer reconhecimento facial”.
  • Siga as instruções na tela para posicionar seu rosto corretamente na câmera.
  • Após realizar a leitura facial com sucesso, o campo de autorização mudará de “pendente” para “autorizado”.
  1. Precauções para garantir a captura adequada de sua imagem adequada
  • Certifique-se de estar em um ambiente bem iluminado e sem pessoas ou objetos ao fundo que possam interferir na captura da sua imagem;
  • Posicione-se de forma que seu rosto esteja bem visível na câmera do dispositivo;
  • Evite o uso de chapéus, bonés, óculos de sol ou qualquer coisa que cubra parte do seu rosto, pois isso pode dificultar o reconhecimento facial;
  • Segure o celular na altura do seu rosto, mantendo-o firme. Se possível, apoie os cotovelos em uma mesa para obter mais estabilidade.
  • Durante o processo de reconhecimento facial, certifique-se de manter sua cabeça dentro do círculo indicado na tela.
  • Não mova o rosto, nem se afaste da câmera até que o processo de leitura facial seja concluído.
  1. Recomendações Finais:
  • Lembre-se, a prova de vida não o isenta da necessidade de realizar recadastramento sempre que houver convocação do Ipamv.  
  • Para se manter atualizado quanto às últimas notícias do Ipamv cadastre-se em nossa lista de transmissão. Basta salvar o telefone (27) 3025-4025 em seu smartphone e nos mandar uma solicitação de cadastro.

Parabéns! Você concluiu a leitura do Manual do Usuário para realizar a prova de vida on-line. Agora você pode realizar esse processo de forma prática, economizando tempo e esforço. Lembre-se de seguir todas as etapas, cumprir os requisitos e tomar as precauções necessárias para garantir o sucesso de sua prova de vida.