Quadro Geral: Todas as licenças que tiverem recolhimento previdenciário são consideradas para o cômputo de tempo para aposentadoria.
Magistério (regente de classe): algumas licenças não são consideradas para o cômputo de tempo desta modalidade de aposentadoria, tais como: as que não tiveram recolhimento previdenciário, tratamento da saúde de familiar, licença sem vencimento, campanha eleitoral, licença acompanhante, mestrado e para trabalhar na justiça eleitoral.
Saúde: algumas licenças não são consideradas para o cômputo de tempo desta modalidade de aposentadoria, tais como: as que ocasionaram exercício de atividades fora da condição de risco à saúde, as que não tiveram recolhimento previdenciário, tratamento da saúde de familiar, licença sem vencimento, campanha eleitoral e licença acompanhante.