Pensão por Morte

Benefício previdenciário devido aos dependentes habilitados legalmente do trabalhador quanto ao seu falecimento. Aplica-se aos dependentes legais dos servidores titulares de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória, da Câmara Municipal de Vitória e do Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Município de Vitória e dependentes legais de servidores aposentados.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Ser dependente legal na forma do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4399/97 e suas alterações:
I – o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
II – os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos; (Lei Municipal n.º 7.141, de 13 de dezembro de 2007)
III – os filhos maiores inválidos solteiros, que sejam dependentes economicamente do segurado, e a invalidez houver sido atestada até a data de sua emancipação; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
IV – o menor sob tutela ou o enteado, não emancipados, na forma da legislação civil, economicamente dependente do segurado, caso em que se equiparam aos filhos; (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)
V – os pais inválidos, se declarados economicamente dependentes do segurado. (Lei Municipal n.º 6.172, de 27 de julho de 2004)

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Apresentar cópia simples dos documentos juntamente com o original ou cópia autenticada.
Se o requerimento for efetuado por representante – trazer procuração firmada por instrumento público (cartório) ou por procuração por instrumento particular com firma reconhecida (mínimo 12 meses de emissão)

1) Cônjuge
a) Certidão de óbito
b) Certidão casamento – 2ª via recente (mínimo 06 meses de emissão)
c) CPF e identidade do requerente
d) Comprovante residência
e) Se o requerente receber outro benefício de pensão ou aposentadoria – trazer contra cheque

2) Ex-Cônjuge com Pensão Alimentícia
a) Sentença que concedeu a pensão alimentícia
b) Certidão casamento
c) Certidão de óbito
d) CPF e identidade do requerente
e) Comprovante residência

3) Convivente em União Estável:
a) Certidão de óbito
b) CPF e identidade do requerente
c) Comprovante de residência
d) Certidões que comprovem que ambos são solteiros, viúvos, separados ou divorciados – 2ª via recente (mínimo 06 meses de emissão)
e) Se o requerente receber outro benefício de pensão ou aposentadoria – trazer contra cheque
Além dos documentos acima citados trazer documentos que comprovem união estável conforme Instrução Normativa nº 003/2015.

4) Filho(a) ou menor sob tutela
a) Certidão de nascimento – quando for maior de 16 anos, 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso (caso em que for menor tutelado)

5) Filho(a) maior inválido(a):
a) Certidão de nascimento – quando for maior de 16 anos, 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Curatela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de curatela em curso (quando o responsável pelo maior não for os pais)
f) Laudo médico
g) Declaração que possui ou não benefício no INSS
h) Declaração que possui ou não benefício no IPAJM

6) Pais inválidos:
a) Certidão de registro civil – 2ª via recente da certidão
b) Certidão de óbito
c) CPF e Identidade do requerente
d) Comprovante de residência
e) Termo de Curatela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de curatela em curso
f) Laudo médico
g) Declaração que possui ou não benefício no INSS
h) Declaração que possui ou não benefício no IPAJM
i) Documentos que comprovem a dependência econômica (se houver)

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Presencial na sede do Ipamv.
Atendimento de Segunda a Sexta das 8h30 às 15h30

Legislação que regula o serviço

Emenda a Lei Orgânica nº 72/2021 Lei Complementar nº 008/2021 Lei Municipal nº 4399/1997 e suas alterações Instrução Normativa nº 003/2015 Artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019