APOSENTADORIA

Aposentadoria Voluntária – Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações que preencheram todos os requisitos de tempo de serviço e idade exigidos por lei. Aposentadoria Compulsória – Aplicável, impreterivelmente, a todo servidor ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho – Aplicável, impreterivelmente, ao segurado que for considerado por Junta Médica oficial do Município e da Autarquia incapacitado permanentemente para exercer o trabalho, e sem possibilidade de reabilitação para o exercício em outra atividade.

Informações

Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Cumprir a idade, tempo de efetivo exercício de serviço público, tempo de contribuição, tempo na carreira e tempo no cargo efetivo que são exigidos em lei.
Leis antigas (vigentes até 17/01/2021): art. 6º da EC 41/03, art. 2º da EC 41/03, art. 3º da EC 41/05 e as do art. 40 CF.
Leis novas: Art. 4º da Emenda a Lei Orgânica 72/2021 e Lei Complementar 08/2021.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço

Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento;
Cópia de CPF e RG;
Demonstrativo de tempo de serviço fornecido pela PMV, ou CMV ou Ipamv;
Comprovante de residência.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Agendamento via whatsapp: (27) 3025-4023 (Aposentadoria Voluntária).

Os pedidos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Aposentadoria Compulsória são encaminhados pela Medicina do Trabalho e Recursos Humanos da PMV respectivamente, não há necessidade de contato por parte do segurado.

Etapas para a realização do serviço

Aposentadoria Voluntária e por Incapacidade
Abertura do pedido no Ipamv.
Envio do pedido para o setor de gestão de pessoas da PMV, ou CMV, ou Ipamv – para anexação de todo histórico funcional do servidor.
Envio para a Seme – caso seja servidor da educação.
Envio para Semus – caso seja aposentadoria especial dos servidores da saúde.
Envio
Retorno do processo ao Ipamv para a análise do pedido e conclusão.

Como acompanhar o andamento do serviço

Pelo site: http://www.ipamv.org.br ou pelo telefone: (27) 3025-4005.

Legislação que regula o serviço

Leis antigas (vigentes até 17/01/2021): art. 6º da EC 41/03, art. 2º da EC 41/03, art. 3º da EC 41/05 e as do art. 40 CF. Leis novas: Art. 4º da Emenda a Lei Orgânica 72/2021 e Lei Complementar 08/2021.