Só podem ser incorporadas aos proventos da inatividade as parcelas em que a lei as definiu como incorporáveis.
Algumas parcelas que não são incorporáveis são: Insalubridade, Hora Extra, Adicional Noturno, Auxílio Lanche, Gratificação de Inventário, Função Gratificada, Carga Suplementar e Gratificação da Saúde PSF.