Aposentadoria
Quadro Geral: Todas as licenças que tiverem recolhimento previdenciário são consideradas para o cômputo de tempo para aposentadoria.
Magistério (regente de classe): algumas licenças não são consideradas para o cômputo de tempo desta modalidade de aposentadoria, tais como: as que não tiveram recolhimento previdenciário, tratamento da saúde de familiar, licença sem vencimento, campanha eleitoral, licença acompanhante, mestrado e para trabalhar na justiça eleitoral.
Saúde: algumas licenças não são consideradas para o cômputo de tempo desta modalidade de aposentadoria, tais como: as que ocasionaram exercício de atividades fora da condição de risco à saúde, as que não tiveram recolhimento previdenciário, tratamento da saúde de familiar, licença sem vencimento, campanha eleitoral e licença acompanhante.
Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura Municipal de Vitória;
Certidão de Casamento ou Nascimento (se casado, tem que ser de casamento);
Identidade e CPF;
Comprovante de residência recente.
OBS: trazer os documentos originais junto com suas respectivas cópias simples.
Caso a aposentadoria seja especial de magistério, o servidor deverá trazer documento que comprove a sua atuação em sala de aula nos períodos averbados.
Caso a aposentadoria seja a especial da saúde, as Certidões de averbação de tempo devem possuir a informação de que o tempo é especial.
Abra seu Whatsapp, salve o número (27) 3025-4023 e envie uma mensagem solicitando agendamento.
Abra seu Whatsapp, salve o número (27) 3025-4023 e envie uma mensagem solicitando agendamento.
Com a reforma da previdência de Vitória, as regras estão na Emenda a Lei Orgânica 72/2021 e Lei Complementar 08/2021.
Só podem ser incorporadas aos proventos da inatividade as parcelas em que a lei as definiu como incorporáveis.
Algumas parcelas que não são incorporáveis são: Insalubridade, Hora Extra, Adicional Noturno, Auxílio Lanche, Gratificação de Inventário, Função Gratificada, Carga Suplementar e Gratificação da Saúde PSF.